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Certificação Energética

Pré-Certificado Energético

Certificado Energético Edifícios Existentes

Certificado Energético Edifícios Novos

Estudos Térmicos

Projeto de Comportamento Térmico + Pré-Certificado Energético

Como se processa a emissão de um Certificado?

Agendamento de visita

Visita ao imóvel para levantamento de dados e recolha de todos os documentos necessários

Pagamento

Análise e tratamento dos dados

Entrega do Certificado Energético

Curiosidades

Sabia que a Certificação Energética é obrigatória na realização de contratos de compra/venda ou arrendamento de todo o tipo de imóveis (habitacional ou comércio e serviços), bem como na promoção destes junto das entidades promotoras e mediadoras?
Sabia que a Certificação Energética é obrigatória para edifícios novos ou sujeitos a grandes intervenções?
Sabia que a Certificação Energética é obrigatória em edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, sendo obrigatória a renovação após o período de validade expirar?

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O que é um Certificado Energético?

O Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior de um edifício/fração autónoma de habitação, comércio e serviços, é um documento emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Energética (SCE) que classifica cada imóvel em termos do seu desempenho energético e é classificado segundo uma escala pré-definida. Neste são analisados uma série de parâmetros que vão desde envolventes térmicas, da orientação solar, das áreas em contacto com o exterior e com os espaços não úteis, dos equipamentos de climatização e produção de AQS.

Os Certificados Energéticos apenas podem ser efetuados por peritos devidamente certificados pela ADENE, entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.

A Certificação Energética de edifícios permite caraterizar o seu desempenho térmico e energético, sendo um processo obrigatório na celebração de contratos de venda ou arrendamento de imóveis, bem como na promoção destes junto das entidades promotoras e mediadoras.
Em caso de incumprimento, as coimas podem variar de 250,00 € a 3.740,00 €, no caso de pessoas singulares, e de 2.500,00 € a 44.890,00 €, no caso de pessoas coletivas.

O Certificado Energético permite conhecer os consumos energéticos associados ao conforto térmico interior e à preparação de águas quentes sanitárias decorrentes da sua utilização, sendo também um instrumento muito útil na identificação das deficiências mais significativas da envolvente opaca (paredes, pavimentos e coberturas) e envidraçada (vãos envidraçados) e dos sistemas ou equipamentos instalados.

Na sequência desta análise, o Certificado Energético contempla, com caráter indicativo, medidas de melhoria, que permitem corrigir as deficiências identificadas e melhorar o conforto e qualidade do ambiente interior, o desempenho térmico e energético, traduzindo-se numa melhoria estimada da Classe Energética e, de uma forma mais percetível para o utilizador, numa poupança significativa na fatura energética.

O prazo de validade dos certificados energéticos varia consoante o tipo de certificado (pré-certificado ou certificado energético) e o tipo de edifício. Para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços, o prazo de validade do certificado SCE é de dez anos. No caso de grandes edifícios de comércio e serviços, o prazo do certificado é de oito anos, devendo ser renovado no fim deste período.

Em edifícios novos a certificação energética permite comprovar a correta aplicação da regulamentação térmica e da qualidade do ar interior em vigor para o edifício, nomeadamente a obrigatoriedade de instalar sistemas de energias renováveis, bem como obter informação sobre o seu desempenho energético.

 

Documentos necessários

Edifícios existentes

-Dados do proprietário/Faturação *

-Planta do imóvel

-Caderneta predial * (Obtida em portaldasfinancas.gov.pt.)

-Certidão do registo predial * (Obtida em predialonline.pt.)

-Licença de utilização

-Ficha técnica da habitação

-Informações sobre sistemas técnicos, caixilharia ou isolamentos.

-Comércio e Serviços – Características dos sistemas de iluminação e equipamentos com consumo de energia.

*Documentos obrigatórios

 

Edifícios novos e requalificados

-Plantas de arquitetura em formato editável (.dwg)

-Caderneta Predial das Finanças

-Certidão de registo na Conservatória

-Pré-Certificado Energético (PCE)

-Fichas técnicas dos sistemas de climatização (aquecimento/arrefecimento)

e águas quentes (AQS)

-Termo de Responsabilidade do técnico autor do projeto e/ou Termo de

Responsabilidade do diretor técnico de obra.

-Projeto de Térmica e respetivo termo de responsabilidade do autor do

projeto de térmica

-Fichas técnicas das caixilharias e vidros

-Fichas ou especificações técnicas dos materiais e/ou sistemas construtivos

utilizados

-Certificação dos coletores (painéis) solares térmicos

-Contrato de manutenção de manutenção do sistema solar térmico (painéis

solares)

www.gabinetemf.pt | geral@gabinetemf.pt | ce@gabinetemf.pt

-Projeto AVAC (caso exista)

-Projeto Elétrico (Comércio/Serviços)

-Projeto Luminotécnico (Comércio/Serviços)

-Fichas técnicas dos sistemas de iluminação (Comércio/Serviços)

-Fichas técnica do sistema de ventilação.

Pré-certificados

    -Plantas de arquitetura em formato editável (.dwg)

    -Caderneta Predial das Finanças

    -Certidão de registo na Conservatória

    -Sistemas técnicos a instalar

    -Soluções construtivas

     

    Quais são os benefícios da certificação energética?

    Obter benefícios fiscais no IMI ou IMT

    Obrigatório se vai vender ou arrendar

    Poupar na fatura mensal de energia

    Valorizar o seu imóvel para o futuro

    Testemunhos

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